O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a
paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por
ilegalidade na concessão do licenciamento ambiental. O órgão ordenou
também que os repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) sejam suspensos.
O TRF-1 considerou procedente ação do Ministério Público Federal no
Pará (MPF-PA), ajuizada em 2011, que questionou a licença parcial dada
para os canteiros das obras do empreendimento. Segundo o MPF-PA, essa
licença foi concedida sem que fossem cumpridas as condicionantes da
licença prévia.
Em sua decisão, o desembargador do TRF-1 Antonio Souza Prudente
decidiu paralisar as obras até "o efetivo e integral cumprimento de
todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia". Até que isso
seja feito, ficam sem eficácia as licenças de instalação e as
autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser
emitidas.
O desembargador ordenou também que os repasses do BNDES só sejam
retomados quando as condicionantes forem cumpridas. A multa em caso de
descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia. A decisão é do dia 25
de outubro e foi tomada em caráter liminar. As informações são do
MPF-PA.
"Está claro que não se trata de questionar a opção do governo federal
por um modelo energético. Menos ainda, de ser contra o desenvolvimento
do País. Mas de afirmar que não há opção quando se trata de cumprir a
lei", disse a procuradora da República Thais Santi, que atua em
Altamira.
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